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Lei Estadual de São Paulo nº 2759, de 10 de abril de 1981

Nº 2759/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.759, DE 10 DE ABRIL DE 1981

Declara de utilidade pública o Instituto Educacional Piracicabano, com sede em Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto Educacional Piracicabano, com sede em Piracicaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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