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Lei Estadual de São Paulo nº 2758, de 19 de outubro de 1954

Nº 2758/1954

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LEI N. 2.758, DE 19 DE OUTUBRO DE 1954

Dispe sbre transferncia para o Quadro da Secretaria do Govrno de cargos pertencentes ao Quadro da Secretaria da Educao.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei.

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a integrar o Quadro da Secretaria do Govrno, com os respectivos ocupantes, mantida sua distribuio por Tabelas, os cargos pertencentes ao Quadro da Secretaria da Educao e atualmente lotados na Pinacoteca do Estado.
Art. 2.
- Os ttulos dos funcionrios abrangidos por esta lei sero apostilados pelo Secretrio do Governo.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 1. de janeiro de 1954 apenas para o fim de pagamento dos vencimentos dos titulares dos cargos aludidos no artigo 1. por conta das verbas da Secretaria do Govrno.
Art. 4.
- Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, ,aos 19 de outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos Romeiro Pereira

Jos de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 20 de outubro do 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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