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Lei Estadual de São Paulo nº 2757, de 10 de abril de 1981

Nº 2757/1981

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Art. 1.
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Casa Civil

LEI N. 2.757, DE 10 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de "Instituto dos Ambulatórios Dr. Geraldo Silva Ferreira" ao prédio dos Ambulatórios do Hospital das Clínicas

da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Instituto dos Ambulatórios Dr. Geraldo Silva Ferreira" o prédio dos Ambulatórios do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Calim Eid

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível .II).

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