São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2756, de 19 de outubro de 1954
Nº 2756/1954
LEI N. 2.756, DE 19 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe sôbre prorrogação de prazo a que se refere a parte final da alinea "c" do artigo 6.º do Decreto-lei n. 14.280, de 10 de novembro de 1944.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, COVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.