São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2756, de 10 de abril de 1981
Nº 2756/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É incluida no Calendário Turístico do Estado a "Roda dos Violeiros", realizada, anualmente, no dia 1º de maio, em Registro.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Francisco Rossi de Almeida
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).