Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2754, de 10 de abril de 1981

Nº 2754/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.754, DE 10 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de "Prof. Josué Benedicto Mendes" à 1.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Helena Maria, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Josué Benedicto Mendes" a 1.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Helena Maria, em Osasco.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo