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Lei Estadual de São Paulo nº 2751, de 10 de abril de 1981

Nº 2751/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.751, DE 10 DE ABRIL DE 1981

Institui o "Dia do Porteiro"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Porteiro", a ser comemorado, anualmente, em 9 de junho.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Sebastião de Paula Coelho

Secretário de Relações do Trabalho

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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