São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2750, de 2 de outubro de 1954
Nº 2750/1954
LEI N. 2.750, DE 2 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe sôbre elevação de vencimentos e salários dos cargos e funções do pessoal da Guarda Civil de São Paulo e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito até a importância de Cr$ 38.269.200,00 (trinta e oito milhões,duzentos e sessenta e nove mil e duzentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do mesmo orçamento:
Secretaria da Segurança Pública
Verba n. 124 - Cr$ 28.498.200,00
Secretaria da Fazenda
Verba n. 332 - Cr$ 9.771.000,00
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavaltanti de Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seffarth
Diretor Geral, Substituto.