Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2748, de 10 de abril de 1981

Nº 2748/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.748, DE 10 DE ABRIL DE 1981

Declara de utilidade pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede em Ibitinga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede em Ibitinga.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antônio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo