Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2747, de 29 de setembro de 1954

Nº 2747/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.747, DE 29 DE SETEMBRO DE 1954

Prorroga por mais cinco anos o prazo previsto no pargrafo nico, do artigo 1., da Lei n. 250, de 3 de maro de 1949.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogada, por mais 5 (cinco) anos, a vigncia do prazo previsto no pargrafo nico do artigo 1. da Lei n. 250, de 3 de maro de 1949.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo aos 29 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos Romeiro Pereira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 29 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo