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Lei Estadual de São Paulo nº 2747, de 10 de abril de 1981

Nº 2747/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.747, DE 10 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de "Silvio Angelo Ravagnani" à Casa da Agricultura de Sumaré

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Silvio Angelo Ravagnani" a Casa da Agricultura de Sumaré.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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