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Lei Estadual de São Paulo nº 2746, de 10 de abril de 1981

Nº 2746/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.746, DE 10 DE ABRIL DE 1981

Declara de utilidade pública o "Lar São Vicente de Paulo", de Tietê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "Lar São Vicente de Paulo", de Tietê.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antônio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nivel II)

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