São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2745, de 27 de setembro de 1954
Nº 2745/1954
LEI N. 2.745, DE 27 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre feriados forenses
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substº.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.