São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2742, de 18 de setembro de 1954
Nº 2742/1954
LEI N. 2.742, DE 18 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre fixação de vencimentos de cargos que especifica, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam fixados, no padrão "S", os vencimentos dos seguintes cargos da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça:
I - da Tabela I:
Chefe de Secção do Gabinete da Presidência
II - da Tabela II:
a) Chefe de Secção;
b) Chefe de Secção Técnico em Contabilidade;
c) Zelador;
d) Conservador do Palácio.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.