São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 274, de 12 de abril de 1949
Nº 274/1949
LEI N. 274, DE 12 DE ABRIL DE 1949
Criação do ofício de depositário público na comarca de Tupã.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.