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Lei Estadual de São Paulo nº 2736, de 2 de abril de 1981

Nº 2736/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.736, DE 2 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de "Lázaro Cordeiro de Campos" ao trecho da Rodovia SP-147, compreendido entre as Rodovias "Castelo Branco" (SP-280)

e "Marechal Rondon" (SP-300)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Lázaro Cordeiro de Campos" o trecho da Rodovia SP-147, compreendido entre as Rodovias "Castelo Branco" (SP-280) e "Marechal Rondon" (SP-300).

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Maria Siqueira de Barros

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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