Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2728, de 26 de agosto de 1954

Nº 2728/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.728, DE 26 DE AGÔSTO DE 1954

Declara de utilidade pública o Teatro Amador da Escola normal "Dr. Cardoso de Almeida", de Botucatú.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Teatro Amador da Escola Normal "Dr. Cardoso de Almeida", com sede na cidade de Botucatú.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Edgard Baptista Pereira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo