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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2724, de 2 de abril de 1981

Nº 2724/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.724, DE 2 DE ABRIL DE 1981

Declara de utilidade pública o Instituto das Filhas e Filhos do Coração Imaculado de Maria, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto das Filhas e Filhos do Coração Imaculado de Maria, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicado na Assessoria Técnico Legislativa, aos 2 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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