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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2720, de 2 de abril de 1981

Nº 2720/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.720, DE 2 DE ABRIL DE 1981

Declara de utilidade pública a União de Entidades Promocionais de Menores de São Carlos, com sede em São Carlos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a União de Entidades Promocionais de Menores de São Carlos, com sede em São Carlos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

LEI N. 2.720, DE 2 DE ABRIL DE 1981

Declara de utilidade pública a União de Entidades Promocionais de Menores de São Carlos, com sede em São Carlos

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