São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 272, de 6 de abril de 1949
Nº 272/1949
LEI N. 272, DE 6 DE ABRIL DE 1949
Dispõe sobre a elevação de proventos
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Brasilio Machado Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 25, Parágrafo únicoda Constituição Estadual a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a ser calculados, com base no padrão atual dos cargos efetivos correspondentes, os proventos das disponibilidades remuneradas aos cargos de Professores Catedraticos.
Parágrafo único - Os títulos dos servidores referidos neste artigo serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1949.
a.s) Brasilio Machado Neto - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1949.
a.s) Oswaldo Pereira da Fonseca, Diretor Geral.