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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2718, de 3 de agosto de 1954

Nº 2718/1954

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LEI N. 2.718, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre empréstimo a lavradores, para abertura de paços artesianos e outros que objetivem a irrigação de culturas, na forma que especifica, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Govêrno autorizado a dar ao Banco do Estado de São Paulo, S. A., garantia para empréstimos, até o montante anual de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinados a abertura, em propriedades rurais, de poços artesianos ou cisternas e poços australianos, incluindo instalação das bombas necessárias, que objetivem a irrigação de culturas.
Art. 2.
- O empréstimo deverá ser concedido a juros de 8% (oito por cento) ao ano, cobrindo o Estado a diferença entre esta taxa e a que for estabelecida pelo Banco.
Art. 3.
- O pagamento do empréstimo far-se-á em 2 (duas) prestações anuais e iguais.
Art. 4.
- A garantia aludida no artigo 1.º somente será concedida para empréstimos cujos pedidos sejam encaminhados ao Banco por intermédio da Secretaria da Agricultura.
Art. 5.
- Os proprietários rurais interessados na obtenção do empréstimo dirigir-se-ão á Secretaria da Agricultura, instruindo seus pedidos com o piano e o orçamento total das obras e do preço do material a ser utilizado.
Art. 6.
- Quando solicitada, a Secretaria da Agricultura deverá prestar tôda a assistência aos interessados, inclusive elaborando os planos para a abertura dos poços e sua articulação com um adequado sistema de irrigação.
Art. 7.
- As leis orçamentárias em que se derem os empréstimos previstos no artigo 1.º consignarão dotações adequadas a atender as despesas decorrentes do estipulado no artigo 2.º.
Art. 8.
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei dentro da 60 (sessenta) dias.

Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastião Paes de Almeida

Renato Costa Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto.

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