São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2718, de 3 de agosto de 1954
Nº 2718/1954
LEI N. 2.718, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre empréstimo a lavradores, para abertura de paços artesianos e outros que objetivem a irrigação de culturas, na forma que especifica, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.