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Lei Estadual de São Paulo nº 2717, de 3 de agosto de 1954

Nº 2717/1954

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Art. 1.
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LEI N. 2.717, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954

Dispe sbre abertura, na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Viao e Obras Pblicas, de um crdito especial de Cr$...... 2.525.324,40.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO BSTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda Secretaria da Viao e Obras Pblicas, um crdito especial de Cr$ 2.525.324,40 (dois milhes, quinhentos e vinte e cinco mil. trezentos e vinte e quatro cruzeiros e quarenta centavos), destinado regularizao do excesso de despesa verificado durante o ano de 1950, nas verbas oramentrias da Estrada de Ferro Bragantina.

Pargrafo nico - o valor do presente crdito ser aberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizado a realizar, elevando-se o respectivo limite para os efeitos desta lei.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, em 3 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastio Paes de Almeida

Nilo Andrade Amaral

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.

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