São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2717, de 3 de agosto de 1954
Nº 2717/1954
LEI N. 2.717, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954
Dispe sbre abertura, na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Viao e Obras Pblicas, de um crdito especial de Cr$...... 2.525.324,40.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO BSTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - o valor do presente crdito ser aberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizado a realizar, elevando-se o respectivo limite para os efeitos desta lei.
Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, em 3 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastio Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.