São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2714, de 3 de agosto de 1954
Nº 2714/1954
LEI N. 2.714, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954
Dá nova redação ao inciso XII do n. 110 do artigo 1.º da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Cr$
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.