São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2713, de 3 de agosto de 1954
Nº 2713/1954
LEI N. 2.713, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954
Reduz o auxílio concedido à Associações das Mães para Proteção à Crianças, de Itápolis e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Ao n. 127 do artigo 1.º da Lei n. 1967 de 15 de dezembro de 1952, e acrescentado o seguinte inciso:
Cr$
"XIV - Hospital São Lucas, para compra de uma ambulância ................ 58.000,00"
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de agôsto de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.