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Lei Estadual de São Paulo nº 2713, de 3 de agosto de 1954

Nº 2713/1954

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Art. 1. Art. 3.
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LEI N. 2.713, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954

Reduz o auxílio concedido à Associações das Mães para Proteção à Crianças, de Itápolis e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reduzido para Cr$ 5.000,00 o auxílio concedido no inciso II do n. 127 do artigo 1.º da Lei n 1.987, de 15 de dezembro de 1952, à Associação das Mães para Proteção à Criança, de Itápolis.

Artigo 2.º - Ao n. 127 do artigo 1.º da Lei n. 1967 de 15 de dezembro de 1952, e acrescentado o seguinte inciso:

Cr$

"XIV - Hospital São Lucas, para compra de uma ambulância ................ 58.000,00"

Art. 3.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da redução de que trata o artigo 1.º

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastião Paes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de agôsto de 1954

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral - Substituto.

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