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Lei Estadual de São Paulo nº 2710, de 3 de agosto de 1954

Nº 2710/1954

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Art. 3.
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LEI N. 2.710, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre redução dos auxílios constantes dos itens ns. 106, 799 e 811 do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam reduzidos, na seguinte conformidade, os auxílios constantes dos itens ns. 106, 799 e 811 do artigo 1.° da Lei n 955. de 27 de Janeiro de 1951:

Cr$

"106 - Asilo "São José", de Eldorado Paulista .................................................................. 8.000,00

799 - Conferência Vicentina Nossa Senhora da Guia, de Eldorado Paulista ................ 8.500,00

811 - Congregação Mariana, de Eldorado Paulista .......................................................... 8.500,00"

Artigo 2.º - Fica o artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951, acrescido do seguinte item:

Cr$

"2.041 - Associação das Damas de Caridade, de São Pedro ....................................... 5.000,00".

Art. 3.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das reduções de que trata o artigo 1.°.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastião Paes de Almeida.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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