São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 271, de 5 de abril de 1949
Nº 271/1949
LEI N. 271, DE 5 DE ABRIL DE 1949
Retificação
Onde se lê:"
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua aplicação...";leia-se;"
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação...".
Onde se lê: " Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1949"; leia-se:"Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1949".