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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2708, de 3 de agosto de 1954

Nº 2708/1954

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LEI N. 2.708, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954

Dispões sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Rafael Pais de Barros e sua mulher, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na gleba denominada Fazenda Aliança, município de Alvaro de Carvalho, para nêle se construir prédio para o Grupo Escolar "Alvaro de Carvalho", a saber:

"Um terreno com a área de 5.250 m2 (cinco mil duzentos e cincoenta metros quadrados), confrontando pela frente onde mede 60 m (sessenta metros), com a avenida Santa Cecília por um dos lados, onde mede 100 m (cem metros), com terreno da Igreja Matriz de Alvaro de Carvalho e com terras dos doadores por outro lado, onde mede 107 50 m (cento e sete metros e cincoenta centimetros) com terras dos doadores e nos fundos, onde mede 45 m (quarenta e cinco metros), ainda com terras dos doadores".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente MB correrá por conta da verba própria do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Edgard Batista Pereira

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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