São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2707, de 8 de janeiro de 1981
Nº 2707/1981
LEI N. 2.707, DE 8 DE JANEIRO DE 1981
Dá a denominação de "Prof.ªJúlia Della Casa Paula" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim São Jorge, subdistrito de Santo Amaro, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)