São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2703, de 21 de julho de 1954
Nº 2703/1954
LEI N. 2.703, DE 21 DE JULHO DE 1954
Dispe sbre criao de um grupo escolar em Vila Santa Helena, municpio de Sorocaba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei.
FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 21 de julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jos de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 22 de julho de 1954.
Altino SantaremDiretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.