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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2703, de 21 de julho de 1954

Nº 2703/1954

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LEI N. 2.703, DE 21 DE JULHO DE 1954

Dispe sbre criao de um grupo escolar em Vila Santa Helena, municpio de Sorocaba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei.

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,

Art. 1.
- Fica criado um grupo escolar com 6 (seis) classes em Vila Santa Helena. municpio de Sorocaba.
Art. 2.
- As despesas com a execuo da presente lei correro por conta das verbas prprias do oramento.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 21 de julho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 22 de julho de 1954.

Altino SantaremDiretor Geral, Substituto.

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