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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2702, de 21 de julho de 1954

Nº 2702/1954

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LEI N. 2.702, DE 21 DE JULHO DE 1954

Dispõe sôbre a criação de grupo escolar no bairro de Vila Aricanduva, município da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um grupo escolar no bairro de Vila Aricanduva, município da Capital.
Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de julho de 1954.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

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