São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2702, de 21 de julho de 1954
Nº 2702/1954
LEI N. 2.702, DE 21 DE JULHO DE 1954
Dispõe sôbre a criação de grupo escolar no bairro de Vila Aricanduva, município da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de julho de 1954.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.