São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 27, de 22 de dezembro de 1947
Nº 27/1947
LEI N. 27, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Marcelo Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 22 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 27, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947
Retificação:
No artigo 1.° - Onde se lê: - " ...declarador de utilidade publica..."
Leia-se - "...declarados de utilidade publica..."