Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2699, de 8 de janeiro de 1981

Nº 2699/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.699, DE 8 DE JANEIRO DE 1981

Dá a denominação de «Prof. Pedro Amauri Silva» a Escola Estadual de 1.° Grau de São Joaquim da Barra, em São Joaquim da Barra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Pedro Amauri Silva» a Escola Estadual de 1.° Grau de São Joaquim da Barra, em São Joaquim da Barra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo