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Lei Estadual de São Paulo nº 2698, de 15 de junho de 1954

Nº 2698/1954

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Art. 1.
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LEI N. 2.698, DE 15 DE JUNHO DE 1954

Dispõe sôbre mudança de denominação de Grupo Escolar.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Grupo Escolar de Vila Santa Helena em Sorocaba passa a denominar-se Grupo Escolar "João Ferreira da Silva".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1954

Carlos, de Albuquerque Seiffarth,

Diretor Geral, Substituto.

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