São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2697, de 15 de junho de 1954
Nº 2697/1954
LEI N. 2.697, DE 15 DE JULHO DE 1954
Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual no subdistrito do Alto da Moóca, nesta Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substítuto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.