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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2697, de 15 de junho de 1954

Nº 2697/1954

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 2.697, DE 15 DE JULHO DE 1954

Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual no subdistrito do Alto da Moóca, nesta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual no subdistrito do Alto da Moóca, município da Capital.
Art. 2.
- A lei orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotação adequadas a atender às respectivas despesas,

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substítuto.

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