São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 269, de 25 de junho de 1974
Nº 269/1974
LEI N. 269, DE 25 DE JUNHO DE 1974
Disciplina o uso de uniforme pelos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei n. 8.634, de 12 de janeiro de 1965.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 269, DE 25 DE JUNHO DE 1974
Disciplina o uso de uniforme pelos integrantes da Polícia Militar do Estado da São Paulo
Retificação
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Artigo 2.º
Onde se lê:
«... ao policia militar ...»
Leia-se:
«... ao policial militar ...»