São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 269, de 1 de abril de 1949
Nº 269/1949
LEI N. 269, DE 1.° DE ABRIL DE 1949.
Dispõe sobre concessão de auxilio à Associação dos Cronistas Parlamentares de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1.° de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 1.° de abril de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral