São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 268, de 1 de abril de 1949
Nº 268/1949
LEI N. 268, DE 1.° DE ABRIL DE 1949
Autoriza o Governo do estado a ceder á Assembléia Legislativa, o uso do Palácio "Nove de Julho"
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1.° de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdala
Publicada na DIretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 1.° de abril de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral