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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 268, de 1 de abril de 1949

Nº 268/1949

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LEI N. 268, DE 1.° DE ABRIL DE 1949

Autoriza o Governo do estado a ceder á Assembléia Legislativa, o uso do Palácio "Nove de Julho"

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a ceder à Assembléia Legislativa Estadual o uso do Palácio "Nove de Julho", antigo Palácio das Industrias, com todas as suas dependencias.
Art. 2.
- O Poder Executivo providenciará para que, dentro do prazo de 30 dias, a contar da promulgação desta lei, sejam transferidas todas as recuperações estranhas ao Legislativo e que ainda ocupam dependências do Palácio "Nove de Julho".
Art. 3.
- As despesas resultantes desta lei correrão pela verba n. 4-8-00.2 - Material Permanente - do orçamento para o exercício de 1949.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1.° de abril de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

José João Abdala

Publicada na DIretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 1.° de abril de 1949

Cassiano Ricardo, Diretor Geral

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