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Lei Estadual de São Paulo nº 2668, de 27 de abril de 1954

Nº 2668/1954

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Art. 1.
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LEI N. 2.668, DE 27 DE ABRIL DE 1954

Declara de utilidade pública o Círculo Israelita de São Paulo,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- E declarado de utilidade pública o "Círculo Israelita de São Paulo", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 27 de abril de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio Carlos de Salles Filho

Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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