Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2661, de 21 de janeiro de 1954

Nº 2661/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 2.661, DE 21 DE JANEIRO DE 1954

Dispe sbre criao de um ginsio estadual em Chavantes.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber onde a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio estadual em Chavantes.
Art. 2.
- A instalao do ginsio ora criado fica condicionada doao, ao Estado,de terreno e edifcio necessrios.
Art. 3.
- A lei oramentria do exerccio em que for instalado o estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignar dotao adequada ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao,revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 21 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negcios do Govrno, aos 21 de Janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo