São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2658, de 21 de janeiro de 1954
Nº 2658/1954
LEI N. 2.658, DE 21 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre doação de imóveis, nesta Capital, à Companhia de Jesus, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - A presente lei entrará em vígor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 21 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Substituto.
LEI N. 2.658, DE 21 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre doação de imóvel, nesta Capital, à Companhia de Jesus, e dá outras providências.
Retificações
No artigo 1.°, onde se lê:
"... no domínio pleno...",
. leia-se:
"... o domínio pleno".
No mesmo artigo, onde se lê:
"... assinada na planta e croquis anexos... »
leia-se:
"... assinalada na planta e croquis anexos...".
No artigo 2.°, onde se lê:
"... e reproduzir em um perfeito remanescimento...".
leia-se:
"... e reproduzir em um perfeito renascimento...".
No artigo 3.°, onde se lê:
"... caso se comprove destinção ...".
leia-se:
"... caso se comprove destinação...".
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.