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Lei Estadual de São Paulo nº 2653, de 20 de janeiro de 1954

Nº 2653/1954

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LEI N. 2.653, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Assegura aos inativos da Guarda Civil o direito aos emprstimos da Caixa Beneficente da corporao.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Aos inativos da Guarda Civil de So Paulo fica assegurado o direito de se habilitarem a emprstimos da Caixa Beneficente da Guarda Civil, observado o disposto no Decreto-lei n. 13.952 de 28 de abril de 1.944.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio, especialmente o disposto na letra "d", do item 1, e na letra "f", do item 2, do artigo 2. do Decreto-lei n. 13.952, de 15 de abril de 1944.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Elpídio Reali

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 20 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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