São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2653, de 20 de janeiro de 1954
Nº 2653/1954
LEI N. 2.653, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Assegura aos inativos da Guarda Civil o direito aos emprstimos da Caixa Beneficente da corporao.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio, especialmente o disposto na letra "d", do item 1, e na letra "f", do item 2, do artigo 2. do Decreto-lei n. 13.952, de 15 de abril de 1944.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.