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Lei Estadual de São Paulo nº 2646, de 20 de janeiro de 1954

Nº 2646/1954

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LEI N. 2.646, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispe sbre criao de um Dispensrio de Tuberculose na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Dispensrio de Tuberculose na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo.
Art. 2.
- (...vetado...).
Art. 3.
- As despesas com a execuo da presente lei correro por conta das verbas prprias do oramento.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 20 de janeiro 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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