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Lei Estadual de São Paulo nº 2645, de 20 de janeiro de 1954

Nº 2645/1954

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LEI N. 2.645, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispe sbre abertura de crdito especial.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria ou Sade Pblica e da Assistncia Social, um crdito especial de Cr$ 3.000.000,00 (trs milhes de cruzeiros) com vigncia at 31 de dezembro de 1954, destinado a atender as despesas do Servio de Profilaxia da Malria, ao Departamento de Sade, com o combate molstia de Chagas.

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar (... vetado ...).

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno ao Estado de So Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Theodoro Quartim Barbosa

Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1931.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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