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Lei Estadual de São Paulo nº 2643, de 20 de janeiro de 1954

Nº 2643/1954

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LEI N. 2.643, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispões sôbre criação de escola industrial no municpio de Itaporanga.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÕ PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- fica criada uma escola industrial no municpio de Itaporanga.
Art. 2.
- Os cargos da escola ora criada serão instalados gradativamente , a medida que o reclamem as conveniêcias disáticas e possibilidades orçamentárias.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exerccio em que se der a instalação da escola industrial de que trata esta lei, consignará dotação adequada ás respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA CARCEZ

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Selffarth

Diretor Geral, subst.

LEI N. 2.643, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de escola industrial no município de Itaporanga

Retificação

No artigo 2.º onde se lê;

"- Os cargos da escola ora criada...";

leia-se:

"- Os cursos da escola ora criada... "

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