Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2641, de 20 de janeiro de 1954

Nº 2641/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 2.641, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre a criação de uma Escola Normal,em Orlândia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criadas uma escola Normal no município de Orlândia (...vetado...).
Parágrafo único- Os estabelecimentos a que se refere o presente artigo funcionarão junto aos de ensino secundário já instalados naqueles municípios.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 20 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, subst.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo