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Lei Estadual de São Paulo nº 2640, de 20 de janeiro de 1954

Nº 2640/1954

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Art. 1. Art. 3.
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LEI N. 2.640, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Transforma em Escola Técnica a atual Escola Industrial de Rio Claro.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a atual Escola Industrial de Rio Claro transformada em Escola Técnica de Rio Claro.

Artigo 2.º - Além dos cursos ora existentes, a Escola Técnica de Rio Claro manterá os seguintes:

I - Industriais básicos e de mestria,

a) Máquinas e instalações elétricas,

b) Aparelhos elétricos e telecomunicações.

II - Técnicos:

a) Construção de máquinas e motores;

b) Eletrotécnica;

c) Química industrial;

d) Desenho técnico;

Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos novos cursos da escola referida no artigo 1.° consignará, dotações adequadas a acender as respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1.954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1.954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.

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