São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 264, de 25 de junho de 1974
Nº 264/1974
LEI N. 264, DE 25 DE JUNHO DE 1974
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campinas - APAE, com sede em Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.