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Lei Estadual de São Paulo nº 2638, de 20 de janeiro de 1954

Nº 2638/1954

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LEI N. 2.638, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO BE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o 2.º Grupo Escolar de Piraju.
Art. 2.
- O orçamento do exercício em que se der a instalação do grupo escolar ora criado consignará dotação adequada a ocorrer ás respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1.954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1.954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.

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