São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2637, de 20 de janeiro de 1954
Nº 2637/1954
LEI N. 2.637, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre a instalação e funcionamento dos Cursos de Aperfeiçoamento dos Institutos de Educação criados no Interior do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, suando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.