São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2635, de 20 de janeiro de 1954
Nº 2635/1954
LEI N. 2.635, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre a inclusão de cargo no Quadro da Universidade de São Paulo e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GABCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Ficam criadas, na Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, como dependências diretamente subordinadas ao Departamento Estadual da Criança as seguintes secções:
a) Expediente, Protocolo e Arquivo
b) Pessoal
c) Contabilidade
d) Material
e) Documentação,
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Morais
Renato Costa Lima
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.